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terça-feira, 23 de agosto de 2011

Lixo hospitalar

De acordo com o que está descrito no artigo 10 da lei n° 1.388/73, materiais provenientes de unidades médico-hospitalares, de isolamento e de áreas infectadas, resultantes de tratamento ou processo diagnóstico que tenha entrado em contato direto com pacientes, devem ser incinerados em instalações do próprio estabelecimento, lei que não vem sendo cumprida no município de Rolim de Moura.
Foi localizadas dezenas de seringas em meios aos lixos no município, juntamente com restos de animais, em contato com Roberto Diniz, secretário de saúde do município, que informou o procedimento utilizado pela secretária para destruir o lixo hospitalar, segundo ele "Cada Unidade Básica de Saúde é responsável em trazer o lixo produzido até o hospital, onde ocorre o processo de incineração"
Estima-se que duas empresas especializadas comecem a executar o procedimento legal em janeiro de 2012.

Integrantes: Bruna, Daiana, Rafaela, Siluane e Yuri.

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